O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é um poderoso instrumento das pessoas consumidoras contra práticas abusivas. O CDC está presente em todas as relações consumeristas, porém nem todo mundo o conhece ou mesmo o respeita. Em alguns estabelecimentos, ele sequer é citado ou colocado em prática. Dessa forma, empresas se aproveitam para praticar abusos contra as pessoas consumidoras.
O CDC é um conjunto de regras abrangentes que trata das relações de consumo em todas as esferas, sendo elas: Civil: definindo as responsabilidades e os mecanismos para a reparação de danos causados; Administrativa: definindo os mecanismos para o poder público atuar nas relações de consumo; Penal: estabelecendo novos tipos de crimes e punições para os mesmos.
O CDC tem uma abrangência que envolve desde relações de compra de produtos (alimentos, roupas, brinquedos e eletrônicos), compra de bens duráveis (terrenos, apartamentos e carros) até as contratações de serviços (seja plano de saúde, telefonia móvel ou mesmo conserto de eletrodomésticos).
As normas do CDC têm a missão de regularizar as relações de consumo, protegendo a pessoa consumidora de prejuízos na compra de produtos e serviços.
O direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre um produto ou serviço a ser contratado, estabelecido pelo artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, foi uma das grandes mudanças vindas com o CDC.
Antes do Código de Defesa do Consumidor, a informação sobre o prazo de validade e a tabela nutricional dos produtos alimentícios era quase inexistente. Além disso, os Procons costumavam ter muitos problemas com a venda de leite, porque a embalagem da bebida fornecia uma validade de 2 a 3 dias, mas, muitas vezes, o produto já estava estragado.
Além disso, o CDC também traz a possibilidade de inversão ao ônus da prova e a revisão de cláusulas contratuais que coloquem o consumidor em extrema desvantagem, mesmo que o contrato já tenha sido assinado. Antes de 1990, o consumidor precisava provar que o produto era defeituoso, hoje o fabricante é quem precisa provar que sua mercadoria não é defeituosa.
Conhecer os seus direitos é essencial para saber se defender em diferentes situações. O Código de Defesa do Consumidor existe para lhe proteger, então não meça esforços para o fazer valer.
Fonte: IDEC