Secretaria Nacional do Consumidor suspende vendas de pacotes de viagens flexíveis da Hurb

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A venda de novos pacotes com datas flexíveis da empresa Hurb (antigo Hotel Urbano) foi suspensa temporariamente devido a irregularidades encontradas nas práticas comerciais da companhia. A suspensão vale apenas para a venda dos chamados pacotes flexíveis, categoria em que não há uma data fixa para a realização da viagem. Os demais serviços da empresa continuam disponíveis para os clientes.

A medida foi tomada no dia 29 de maio, pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) como forma de proteção aos consumidores. O objetivo é garantir a resolução dos problemas antes que novas vendas sejam realizadas.

Em nota, a Senacon informou que participou de uma reunião com a plataforma no último dia 12 de maio e que a empresa se comprometeu a melhorar seus processos internos e a adotar medidas para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados, além de aprimorar a transparência nas informações sobre os produtos e serviços oferecidos.

Entre os compromissos assumidos pela empresa com a Senacon, destacamos os seguintes: entregar um plano de reestruturação para atender os contratos que ainda não foram cumpridos e responder todas as reclamações dos consumidores na plataforma consumidor.gov.br, com indicativo de resolução dos problemas.

Nos últimos meses aumentaram expressivamente os relatos de clientes da companhia em todo o Brasil por problemas como: cancelamentos de viagens sem aviso prévio, atraso no pagamento a hotéis e falta de assistência em casos de problemas durante a viagem e hospedagem. A Senacon recebeu diversas denúncias de consumidores que adquiriram pacotes turísticos do Hurb e perceberam divergências entre o que foi ofertado e o que foi entregue.

Essas situações geraram insatisfação e prejuízo aos clientes. Até abril deste ano, já foram mais de 11 mil reclamações na plataforma. Em todo o ano de 2022, foram registradas 12.764 queixas. O índice de resolução caiu de 64,77% no ano passado para 48,05% em 2023.

Segundo a Senacon, a suspensão será mantida até que o Hurb apresente um plano concreto de resolução dos contratos atualmente em vigor, além de comprovar que as falhas identificadas foram corrigidas. A empresa também está sujeita a multa diária de cinquenta mil reais, caso não cumpra as exigências estabelecidas pela Senacon, além de outras sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

 

Dr. PETERSON LUIZ VON HOLLEBEN. Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 479.824. Especialista em Direito Aplicado.

Dra. MARIANA VALE DE NORONHA VON HOLLEBEN. Advogada inscrita na OAB/SP sob nº 481.086. Especialista em Direito do Consumidor.

Sócios do Escritório Noronha & Holleben – Advogados.